O contrato garantirá, por transferência, a responsabilidade imputável ao Segurado pelos encargos inerentes à reparação dos danos emergentes de Acidentes de Trabalho, de acordo com a legislação vigente, em relação a todo o pessoal ao serviço – efectivo ou eventual – do Segurado.
Prestações em espécie:
O Tomador do Seguro deve indicar o total de remunerações dos seus colaboradores.
Elementos que constituem a retribuição:
Salário auferido, subsídio de refeição, diuturnidades (antiguidade), subsídio de turno, subsídios de férias ou Natal e todas as prestações que tenham carácter de regularidade, não podendo nunca ser inferior ao estipulado por Lei, contratação coletiva de trabalho ou outro tipo de acordo celebrado para o efeito.
Sabia que:
Se declarar salário inferior ao auferido ou ao deerminado por Lei, o que pode acontecer:
Os acidentes de trabalho que resultem para o trabalhador incapacidade permanente parcial, absoluta ou morte, têm intervenção obrigatória do(s) Tribunal(ais) de Trabalho, conforme a legislação em vigor, que verificam com rigor qual o salário auferido e/ou devido ao trabalhador e qual o transferido para a Seguradora.
Se houver insuficiência de salário transferido para a Seguradora, o Tribunal obriga a entidade patronal a pagar as diferenças de indemnizações e pensões e, ainda, se for caso disso, a proceder ao caucionamento da verba que se mostrar suficiente para garantir o pagamento das prestações vincendas.
Também, todas as outras despesas efectuadas, assistência clínica, internamentos, transportes e hospedagens, são pagas na devida proporção pela entidade patronal.